Fica prorrogado por dois (2) anos, o prazo de que trata o inciso I do artigo 2° da resolução n° 86, de 14 de março de 1.951, que autorizou o Snr. Prefeito Municipal, a doar ao Grêmio Cultural e Esportivo dos Subtenentes e Sargentos, sem ônus para o Município, uma área de terreno devoluto medindo 3.910,04 metros quadrados, nesta cidade.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de julho de 1953