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Brasão

Lei Ordinária nº 95/1953 - 17 de julho de 1953


Prorrogado por dois (2) anos, o prazo de que trata o inciso I Do artigo 2° da Resolução n° 86 de março de 1.951


SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 17 DE julho DE 1.953.
Lei Ordinária nº 95/1953 - 17 de julho de 1953

Onesimo Valle do Espirito Santo

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de julho de 1953