Declara de Utilidade Pública o "Centro de Referência e Integração do Surdo e Tradutores Intérpretes da Língua de Sinais - CRISTILS".
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de agosto de 2011