Fica o executivo Municipal autorizado a assinar escritura pública de doação, ao Ministro da Viação e Obras Públicas sem ônus para município, de uma área de terreno devoluto, situada entre as ruas: Porto Carreiro; Oriental; Duque de Caxias e 15 de novembro, medindo; ao norte e ao sul, 1.163 metros sessenta centímetros e, à nascente e ao poente, 543 metros e 75 centímetros.
§ 1° -
A área ora doada, se destina a construção da Estação da Estrada de Ferro Corumbá- Santa Cruz, (Bolívia) e demais construções necessárias e sua finalidade.
§ 2° -
as indenizações que se fizerem necessárias para desapropriação de terrenos pertencentes a terceiros, aforados ou por quaisquer títulos, serão custeadas às expensas do Ministério as Viação e Obras Públicas, desde que, se encontrem compreendidos na área descrita no art. 1° desta Lei.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 13 de Janeiro de 1.951
Lei Ordinária nº 29/1951 -
13 de janeiro de 1951
ELPÍDIO ESTEVES CUNHA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de janeiro de 1951
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