Fica o Sr. Prefeito Municipal, enquanto perdurar a atual situação, autorizado a lançar mão de numerários necessários para instalar, nesta cidade e Vila do Ladário, Açougues de Emergências e a executar quaisquer medidas tendentes a facilitar o fornecimento de carne a população.
Art. 2°.
Ficam criadas, nesta cidade e na Vila do Ladário, 6 (seis) Bancas destinadas a venda de peixe, atendendo as condições de melhor facilitar a aquisição do referido produto, pela população.
Art. 3°.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 14 de Agôsto de 1.951.
Lei Ordinária nº 32/1951 -
14 de agosto de 1951
ONÉSIMO VALLE DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de agosto de 1951
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