Fica aberto no corrente exercício um credito especial de vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$ 25.000,00) para ocorrer ao pagamento do Dr. José Esmeraldo de Souza Lima, referente ao “Serviços Topográficos Preliminares”, levando a efeito para o calçamento desta cidade.
Art. 2°.
O presente credito especial será custeado com o produto do empréstimo de Sete Milhões de Cruzeiros (Cr$ 7.000.000,00) contraídos com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.
Art. 3°.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrara em Vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 16 de Agôsto de 1.951.
Lei Ordinária nº 33/1951 -
16 de agosto de 1951
ONÉSIMO VALLE DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de agosto de 1951
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