Fica declarada de utilidade pública a área terrena cedida para concessão de Matadouro Público desta cidade, e que com rescisão de contrato com os atuais concessionários Barros & Cia. Ltda., reverteu ao Patrimônio Municipal.
Art. 2º.
Os armazéns existentes para depósitos que passaram ao domínio municipal, em virtude da rescisão, deverão ser arrendadas mediante concorrência pública, devendo o Sr. Prefeito Municipal fazer, publicar os editais pela imprensa.
Art. 3º
revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, EM 19 DE OUTUBRO DE 1953.
Lei Ordinária nº 97/1953 -
10 de outubro de 1953
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de outubro de 1953
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