Para habilitar-se ao recebimento de Subvenções ou Auxílios, superior a cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) as Entidades interessadas deverão, em requerimento dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, prestar contas da aplicação da Subvenção ou Auxilio recebido no ano anterior.
ONÉSIMO VALEZ DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de setembro de 1951