Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à edificação do "Monumento à Bíblia Sagrada", mediante a escultura da réplica maximizada da Bíblia Sagrada, que deverá estar aberta ao meio, contendo os seguintes dizeres no lado direito: "Se o Senhor não guardar a Cidade, em vão vigia a sentinela (SL 127.1)", e do lado esquerdo "Leia a Bíblia Sagrada", grafados com caracteres que os realcem.
A escultura deverá ser arquitetada em dimensões pré-definidas, no Portal de Entrada da Cidade de Corumbá-MS.
Deverá conter, o respectivo local, placa identificadora do "Monumento à Bíblia Sagrada".
As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou, se for o caso, de:
recursos transferidos por meio de convênios com órgãos Federais ou Estaduais;
doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas; e
outras fontes.
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de setembro de 2011