Fica o Prefeito Municipal autorizado a aforar, mediante ônus legais, ao Sr. ERASMO COELHO, respeitados os direitos de terceiros, uma área de terreno suburbano, com 8.837, 84m2, onde possui inúmeras benfeitorias, limitante; ao norte, a Avenida General Renden; ao sul, com a rua, Deli maré e parte dos lotes nrs. 174 e 172 da referencias rua, requeridos, respectivamente, por Francisca F. Rege e João Cassiano; à nascente, com terrenos ocupados por quem de direito; e ao poente, cem o caminho que conduz a “Chácara do Generoso”.
Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor da data de sua publicação.
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de outubro de 1953