Ficam prorrogados por dois (2), os prazos de que tratam os incisos I e II do Parágrafo 2° do Artigo 1° da Resolução n° 47, de 4 de agosto de 1949, que autorizou o Sr. Prefeito Municipal a assinar título de doação condicionais sem ônus para MUNICIPÍO, a RADIO DISUSORA MATOGROSSENSE S/A, de uma área de terreno com 24 metros de frente para a Avenida General Rondon, por 70 metros para a rua Majos Gama, nesta cidade, destinada a construção do seu ESTUDO e SEDEPRINCIPAL.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de novembro de 1953