Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a isentar do pagamento da taxa de Calçamento, prevista na Lei n° 54, de 3 de março de 1952, o GINASIO IMACULADO CONCEIÇÃO.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Onesimo Valle do Espirito Santo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de novembro de 1953