Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 568/1969 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder uma subvenção anual de quarenta mil cruzeiros (Cr$.40.000.00) a União Espirita Corumbaense, destinada a construção e manutenção do Abrigo Ismael, desta Cidade.
ONÉSIMO VALEZ DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de novembro de 1951