Fica aberto na corrente do exercício um Credito Especial de Cr$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao pagamento do adicional ao pessoal do Serviço do Abastecimento de Água, instituído pela Resolução n° 82 de 18 de Janeiro dêste ano.
Art. 2°.
A despesa oriunda dêste crédito correrá pela vérba – 8.63.4 – Despesa Diversas, e será custeado pelo excesso de arrecadação do citado serviço durante o exercício de 1951.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, 9 de Novembro de 1.951.
Lei Ordinária nº 44/1951 -
09 de novembro de 1951
ONÉSIMO VALEZ DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de novembro de 1951
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.