Fica anulado, em dotação do exercício vigente, a verba 8.24.4 – Alimentação, dieta, roupas, camas e outros Artigos para os presos e pobres da Cadeia Pública desta Cidade, cujo saldo é de Cr$ 31.603,90 a importância de Cr$ 15.000,00.
Art. 2°.
Fica aberto, no corrente exercício, a verba 8.91.4 contribuições para Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (I.A.P.I) e Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Noroeste do Brasil.
Art. 3°.
Este credito destina-se a atender aos encargos com as contribuições devidas ao Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários e à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Noroeste do Brasil.
Art. 4°.
Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 26 de Dezembro de 1.951.
Lei Ordinária nº 48/1951 -
26 de dezembro de 1951
ONÉSIMO VALLE DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de dezembro de 1951
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