Fica instituída que a Diária a ser paga aos Agentes Políticos e Servidores que será regulamentada por Ato do Presidente, inclusive quanto à forma de prestação de contas.
Fica instituída a Verba Indenizatória e o Reembolso de Despesas que serão regulamentadas por Resolução da Mesa Diretora do Legislativo não tendo caráter remuneratório.
Fica instituída, que a Gratificação aos Servidores possa ser de até 200% (Duzentos por Cento) a critério do Ordenador de Despesas, respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a partir de .1°. de Janeiro de 2.011, Revogadas as Disposições em Contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de dezembro de 2011