Fica anulada, em dotação do exercício vigente, a Verba “Serviços Públicos Municipais” - Serviços de Comunicação – 305 – telefone – 8.62.2 – Material Permanente - a importância de Cr$.799.651,40.
Art. 2°.
Fica aberto, no corrente exercício, o credito especial de Cr$342.605,30 (trezentos e quarenta e dois mil seiscentos e cinco cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento das despesas constantes da relação que esta baixada.
Art. 3°.
Fica aberto, no corrente exercício, o credito especial de Cr$419.901,40 (quatrocentos e dezenove mil novecentos e um cruzeiros e quarenta centavos), para tender ao pagamento das despesas constantes da relação que com esta baixada.
Art. 4°.
Os créditos de que tratas os Artigos 2° e 3°, serão atendidos pela anulação da verba a que se refere o Artigo – 1° desta Lei.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 27 de Dezembro de 1.951.
Lei Ordinária nº 50/1951 -
27 de dezembro de 1951
ONÉSIMO VALLE DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de dezembro de 1951
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