Ficam aumentados os proventos e pensões dos aposentados e pensionistas desta Prefeitura, de acordo com a escala abaixo e relação anexas;
Proventos e Pensões até Cr$ 1.000,00 mensais - 40%
Idem idem idem 2.000,00 idem - 20%
Idem idem idem 3.000,00 idem - 15%
Art. 2°.
Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, respectivamente, Cr$ 78.985,60 para os aposentados e Cr$ 12.480,00 para os pensionistas, fica anulada, das mesmas importâncias, a verba “SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS – Serviço de Comunicações – Telefone – 8.62.2. – Material Permanente- pagamento a Standard Elétrica S/A, V/ de 50%, saldo da 2ª e 3ª prestações finais para instalação do serviço telefônico dêste Município, de acordo com o contrato autorisado pela Câmara Legislativa”, do orçamento vigente.
Art. 3°.
Esta lei entra em vigor a partir do mês de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 6 de JUNHO de 1.952.
Lei Ordinária nº 64/1952 -
06 de junho de 1952
NÊNIO LEITE DE BARROS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de junho de 1952
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