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Lei Ordinária nº 65/1952 - 08 de julho de 1952


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SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 8 DE JULHO DE 1.952.
Lei Ordinária nº 65/1952 - 08 de julho de 1952

NÊNIO LEITE DE BARROS

1° Secretário em Exercício de Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de julho de 1952