Fica criado o cargo de Escriturário - Caixa da Sub-Prefeitura de Ladário, com a classificação do Padrão "M" - que atualmente corresponde ao vencimento mensal de Cr$.1.600,00.
Art. 2°.
As despesas com o presente encargo, correrão pela transferência da Verba - 8.62.2 - para a Vérba - 8.09.0 da Sub Prefeitura de Ladário.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 8 DE JULHO DE 1.952.
Lei Ordinária nº 66/1952 -
08 de julho de 1952
NÊNIO LEITE DE BARROS
1° Secretário em Exercício de Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de julho de 1952
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