Fica a Prefeitura Municipal de Corumbá, autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa a extensão da Rede de Serviços de Águas da Séde do Município, podendo dispender com os mesmos a importância de DUZENTOS MIL CRUZEIROS Cr$ (200,00,00).
Parágrafo único
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A extensão da Rêde de Serviços de Água observara as condições de desenvolvimento dos Bairros, ficando a critério do Executivo, estabelecer quais sejam essas condições.
Art. 2°.
As Obras serão executadas de acordo com os projetos e especificações, aprovadas pelo Órgão técnico da Municipalidade.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas pela inclusão da dotação, em verba própria, na Lei Orçamentaria para 1.953.
Art. 4°.
Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 24 DE NOVEMBRO DE 1.952.
Lei Ordinária nº 76/1952 -
24 de novembro de 1952
ONÉSIMO VALLE DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de novembro de 1952
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