Fica concedido, a cada um dos funcionários Municipais, Inativos e Pensionistas desta Prefeitura, o Abono de Ano Novo, na importância de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00).
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do saldo vindo do exercício de 1.951, apurado em balanço financeiro.
Art. 3°.
A vigência da presente Lei será até o exercício de 1.953.
Art. 4°.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 1.953.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 29 de Dezembro de 1.952
Lei Ordinária nº 81/1952 -
29 de dezembro de 1952
ONÉSIMO VALLE DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de dezembro de 1952
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