Revoga parte da concessão feita à firma Concessionária do Matadouro Público e autoriza o aforamento de 4 áreas de terreno situadas nesta cidade, à Cia. de Cimento Portland Itaú, de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Fica revogada parte da concessão outorgada por êste Município à firma Barros e Cia. Ltda., para exploração dos serviços do Matadouro Público de Corumbá e constante da cláusula 2° do contrato celebrado entre esta Municipalidade e a referida firma, em 8 de Setembro de 1.903, parte essa correspondente as áreas de terreno desoritas no requerimento da Cia. de Cimento Portland Itaú, de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, ao qual a concessionária Barros & Cia. Ltda. anuiu em desistir dos seus direitos sôbre as referidas áreas.
Art. 2°.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aforar, mediante os ônus legais, à Companhia da Cimento Portland Itaú, de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, com séde na Capital do Estado de São Paulo, 3 (três) áreas de terreno, destinadas à montagem, nesta cidade, de uma fábrica de cimento, construção de vilas operárias, tanques, depósitos de inflamáveis, etc., bem como uma quadra para extração de terra vermelha, também empregada na fabricação de cimento, e que são as seguintes:
a) -
uma área com 143.467,20 m2, compreendida à margem direita do rio Paraguai, numa extensão de 590,40 mts. a partir de linha divisória da Cia. Siderúrgica Brasileira até a proximidade da bomba de elevação de água pertencente à firma Barros & Cia. Ltda, limitando-se ao Sul com a Avenida Rio Branco (estrada Corumbá-Ladário), ao Norte com o Rio Paraguai, ao Nascente com a linha divisória da Cia. Siderúrgica Brasileira, numa extensão de 235,00 mts. e ao Poente com a bomba de elevação de água, da firma Barros & Cia. Ltda. numa extensão de 251,00 mts;
b) -
uma área com 158.927,50m2, compreendida entre a quadra onde está localizado o Matadouro Público e a divisória da Cia. Siderúrgica Brasileira, numa extensão de 421,00 mts. para a estrada de Corumbá Ladário, por 377,50mts. de fundo, limites da estrada de Ferro Noroeste do Brasil (ligação Corumbá-Porto Esperança).
c) -
uma área de 329.053,80 m2, com frente para o ramal da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil (ligação Corumbá- Porto Esperança), numa extensão de 421,00 mts, por 781,60 mts, de fundos, limitando-se ao Nascente com a divisória da Cia Siderúrgica Brasileira e ao Poente com terrenos da concessão à firma Barros & Cia. Ltda.
d) -
uma quadra de terreno rústico, de 147 metros de frente, por 145 metros de fundos, aproximadamente, situada à margem direita da Estrada Corumbá-Urucum, nas proximidades do Km. 4.
Art. 3°.
Fará parte integrante desta Lei a planta topográfica das áreas descritas nas letras "a", "b" e "c", desta Lei, expedida pela Secção de Engenharia da Prefeitura Municipal, em data de 28/XII corrente.
Art. 4°.
Os títulos desta autorização dó serão expedidos depois de publicação edital da mesma e não protestado por terceiros, com direitos já adquiridos sôbre as citadas áreas.
Art. 5°.
As áreas em aprêço destinam-se exclusivamente ao fim indicado no Art. 2°, podendo a Prefeitura desapropriá-las, se dentro do prazo de três (3) anos não forem utilizadas, prazo êste que poderá ser prorrogado a critério da Câmara, em caso de força maior.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corumbá, em 29 de Dezembro de 1.951
Lei Ordinária nº 51/1951 -
29 de dezembro de 1951
ONÉSIMO VALLE DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de dezembro de 1951
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