Fica á Associação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Corumbá, autorizada a transferir á Colonia dos Pescadores Z-1, uma área de terreno com 97,37 m², limitando-se ao Norte, com o terreno do Sindicato dos Conferentes, medindo 9.00; ao Sul com o terreno da Associação dos Graficos, medindo 11,00; ai Leste, com a Ladeira sem denominação e ao Poente, com a Ladeira Cunha e Cruz, frente medindo 9,50 m, e que foi objeto da Lei n° 430, de 18 de setembro de 1963.
Doutor Breno De Medeiros Guimarães
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 1966