Fica assegurado o direito de prioridade na concessão de aforamento de terrenos, urbano, suburbano ou rustico ao requerente que primeiro apresentar sua petição no Protocolo da Prefeitura Municipal.
ELPÍDIO ESTEVES CUNHA
Presidente
MARIA SAMPAIO DE BARROS
Vice-Presidente
RENATO BAEZ
1° Secretário
ARMANDO HÉLIO CAVASSA
2° Secretário
HELIO BARBOZA PRAT
ALBERTO JOSÉ NASSEF
ADEMAR RÉBULA
SABINO PAIVA GARCIA
GUILHERME BALTHAN VAZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de janeiro de 1948