Fica assegurado o direito de percepção mensal, na base de Cr.$ 500,00 – Quinhentos cruzeiros – aos atuais aposentados e pensionistas do município, cujos proventos não atinjam esta quantia.
ELPÍDIO ESTEVES CUNHA
Presidente
MARIA SAMPAIO DE BARROS
Vice-Presidente
RENATO BAEZ
1° Secretário
ARMANDO HÉLIO CAVASSA
2° Secretário
ADEMAR RÉBULA
EDÚ PEREIRA ROCHA
SABINO PAIVA GARCIA
ALBERTO JOSÉ NASSEF
GUILHERME BALTHAN VAZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de novembro de 1948