Fica denominada de LEVY PAIVA FIGUEIREDO a Alameda que tem início na Rua Cáceres e término na Rua Barão de Melgaço, entre as Ruas São Paulo e Minas Gerais. Bairro Vitória Régia.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 2011