Fica estabelecido o preço de Cr.$60,00 - Sessenta cruzeiros o/100 - por hectare, para aforamento dos terrenos rurais pertencentes ao município, e situados além de dois kilômetros do perímetro do rocio da cidade, da Vila de Ladário e dos Distritos Municipais.
ELPÍDIO ESTEVES CUNHA
Presidente
MARIA SAMPAIO DE BARROS
Vice-Presidente
SABINO PAIVA GARCIA
1° Secretário
ALBERTO JOSÉ NASSEF
2° Secretário
ADEMAR RÉBULA
RENATO BAEZ
EDÚ PEREIRA ROCHA
OSCAR TOLEDO
GUILHERME BALTHAN VAZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 1950