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Brasão

Lei Ordinária nº 61/1952 - 16 de maio de 1952


Valorísa os Padrões e Referências de Vencimentos e Salários adotados para os funcionários e Extranumerários Mensalistas, desta Repartição.


SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, 16 de MAIO de 1952.
Lei Ordinária nº 61/1952 - 16 de maio de 1952

NÊNIO LEITE DE BARROS

1° Secretário em Exercício na Presidência

JOÃO DE DEUS PINHEIRO

2° Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de maio de 1952