Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de créditos.
Os recursos resultantes da operação de crédito serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, nos termos das Resoluções nº 3.365, de 26 de abril de 2.006, e nº. 3 .372, de 16 de junho de 2.006, do, Conselho Monetário Nacional.
Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de créditos, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados nos créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as-amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de créditos autorizada por esta Lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Evan José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 2011