Fica revogada a Lei n° 25, de 29 de Julho de 1950, que regulava a concessão de terreno gratuito para construção de moradia propria e dava outras providencias, mantendo-se, entretanto:
a) -
em toda a área descrita naquela Lei, a mesma loteação adotada para as Casas Populares, obedecido o mesmo sistema de alameda centra em toda a sua extensão;
b) -
prioridade, mediante os onus legais, aos ocupantes do lote ou lotes, na referida área.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, em 20 de Julho de 1954.
Lei Ordinária nº 124/1954 -
20 de julho de 1954
ONÉSIMO VALLE DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
JOÃO DE DEUS PINHEIRO
2° Secretario
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de julho de 1954
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