Ficam modificada a tabéla da cobrança do Imposto sôbre Jogos e Diversões, fixados pela Lei n° 96, de 28 de Julho de 1953, de acordo com o anexo a esta.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, em 29 de Novembro de 1954.
Lei Ordinária nº 133/1954 -
29 de novembro de 1954
ONÉSIMO VALLE DO ESPÍRITO SANTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de novembro de 1954
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