Fica
disponibilizado, para execução de empreendimentos habitacionais de interesse
social pela Sociedade de Apoio à Luta pela Moradia – SAM, CNPJ nº
00.085.489/0001-41, com recursos oriundos do Programa Crédito Solidário, os
seguintes lotes do Loteamento Pantanal de propriedade do Município de Corumbá:
sub-quadras “A” (6 lotes), “B” (3 lotes), “D” (11 lotes), “E” (8 lotes), “F” (9
lotes), “H” (28 lotes), “G” (25 lotes), “R” (24 lotes), “J” (2 lotes), “L” (9
lotes), “M” (6 lotes) e “N” (4 lotes), totalizando 135 (cento e trinta e cinco)
lotes, averbadas nas Matrículas sob nº. 4.535, 4.534, 1.593, 1.592 e 25.302 no
Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca
de Corumbá.
Fica
o Poder Executivo autorizado, por Decreto regulamentar ou de execução, a doar
os imóveis de que trata esta Lei, observando o seguinte:
- quitação, pelos beneficiários,
dos investimentos sociais necessários à edificação das unidades habitacionais por
parte da Sociedade de Apoio à Luta pela Moradia – SAM, conforme o documento a
ser firmado entre essas partes.
Aplica-se nesta Lei no que couber
os benefícios e incentivos fiscais constantes na Lei Municipal nº 2.097, de 29
de julho de 2009.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 2009