Fica acrescido de uma letra e parágrafo único da Lei n° 181, de 19 de junho de 1.957:
Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de Janeiro de 1.957, revogadas as disposições em contrário.
Athayde Nery de Freitas
Presidente
João Ferreira Lira
1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de novembro de 1957