Ficam elevados para C$. 10,00 (dez cruzeiros), Cr$.5,00 (cinco cruzeiros) e C$. 3,00 (treis cruzeiros) respectivamente, os prêços do metro quadrado dos terrenos urbanos, suburbanos e rústicos, a serem adquiridos da Prefeitura Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de novembro de 1961