Fica revogada a letra "A", do artigo 1°, da Lei número 183, de 12 de Julho de 1 957.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIMIR MOREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de agosto de 1962