Todos os aeroportos, rodoviárias, centros de convenções, estádios de futebol, hotéis, casas noturnas, clubes, academias, escolas, faculdades, universidades e outros estabelecimentos que circulem mais de cem pessoas por dia, ficam obrigadas a disponibilizar cadeiras de rodas para transporte em suas dependências, no âmbito do Município de Corumbá.
Os estabelecimentos acima mencionados deverão ter sinalização indicando o local do fornecimento das cadeiras de rodas para transporte.
Marcelo Aguilar Iunes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de fevereiro de 2014