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Brasão

Lei Ordinária nº 2376/2014 - 24 de fevereiro de 2014


"Autoriza o Poder Executivo à Obrigar Disponibilização de Cadeiras de Rodas nos Aeroportos, Rodoviárias, Centros de Convenções, Estádio de Futebol, Hotéis, Casa Noturnas, Clubes, Academias, Escola, Faculdades, Universidades, Supermercados e outros Estabelecimentos que Circulem mais de Cem Pessoas por dia, no âmbito do Município de Corumbá, e dá outras providências."


Gabinete da Presidência, em 24 de Fevereiro de 2.014.
Lei Ordinária nº 2376/2014 - 24 de fevereiro de 2014

Marcelo Aguilar Iunes

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de fevereiro de 2014