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Lei Ordinária nº 2226/2011 - 14 de novembro de 2011


"Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção".


Sala das Sessões, em 14 de Novembro de 2.011.
Lei Ordinária nº 2226/2011 - 14 de novembro de 2011

Evander José Vendramini Duran 

Presidente 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 2011