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Art. 1°.
Fica instituído, no âmbito do Município de Corumbá, o “Dia do Pastor Evangélico”, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.
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Art. 2°.
O dia, ora instituído, passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Corumbá.
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Art. 3°.
A Câmara Municipal de Corumbá realizará Sessão Solene, anualmente no mês de junho, com a finalidade de homenagear os Pastores do Município de Corumbá.
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Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 5 de fevereiro de 2015.
Lei Ordinária nº 2467/2015 -
05 de fevereiro de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de fevereiro de 2015