Fica denominado de Pastor Carlos Padilha de Siqueira a Rua Projetada, entre a Rua José Orcírio Miranda dos Santos e Rua Pedro de Medeiros no Residencial Padre Ernesto Sassida em Corumbá.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 19 de março de 2015.
Lei Ordinária nº 2469/2015 -
19 de março de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de março de 2015
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