Dispõe sobre a reserva de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica de natureza física e/ou sexual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A presente Lei visa garantir a prioridade de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vitimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.
Parágrafo único - Ficam as creches municipais responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo.
Art. 2°. Os critérios para a matrícula das crianças serão a apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;
Art. 3°. (VETADO)
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
II - cópia do exame de corpo de delito.
Corumbá, 26 de março de 2015.
Lei Ordinária nº 2472/2015 -
26 de março de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de março de 2015
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