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Lei Ordinária nº 2382/2014 - 09 de abril de 2014


"Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a Aplicar Gratuitamente a Vacina Contra o Papiloma Vírus Humano - HPV, e dá outras providências."


Gabinete da Presidência, em 09 de Abril de 2.014.
Lei Ordinária nº 2382/2014 - 09 de abril de 2014

MARCELO AGUILAR IUNES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de abril de 2014