A Guarda Municipal de Corumbá poderá orientar e coordenar o trânsito em ruas, praças e avenidas do Município, desde que os Guarda Municipais tenham se submetido ao Curso Preparatório Ministrado pelo Batalhão de Trânsito da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Ficam proibidas a autuação e a notificação pelos Guardas Municipais, bem como o posterior repasse de infrações no trânsito aos órgãos competentes.
Os atos de improbidade praticadas pelo Guardas Municipais no exercício das prerrogativas que menciona o Art. 1º., desta Lei ficarão sujeitos ao julgamento do órgão Corregedor da Categoria e da Corregedoria do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Evander José Vendramini Duran
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de dezembro de 2011