Fica implantado no Município, o "Certificado de Qualidade Alimentar", destinado a premiar os estabelecimentos comerciais que trabalham com comida pronta e zelam pela qualidade da mesma.
Art. 2°.
O Certificado será concedido após avaliação a ser feita pela Secretaria Municipal de Saúde, que poderá valer-se da colaboração de profissionais ligados a área de segurança alimentar, sejam de Órgão Públicos ou Privados.
Art. 3°.
As Empresas interessadas poderão pleitear a concessão do certificado tão logo a Lei entre em vigor e seja divulgada no Município.
Art. 4°.
O Certificado após a vigência, a Empresa beneficiada poderá pleitear sua renovação, que ficará condicionada a nova avaliação, terá validade de um ano, contado da sua concessão.
Art. 5°.
O Executivo determinará os atos necessários para regulamentação e execução da Lei.
Gabinete da Presidência, em 26 de Junho de 2.014.
Lei Ordinária nº 2408/2014 -
26 de junho de 2014
MARCELO AGUILAR IUNES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de junho de 2014
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