Fica instituído no Município de Corumbá o Dia Municipal da Mulher Advogada, a ser comemorado anualmente em 12 de julho.
Art. 2°.
A instituição do Dia da Mulher Advogada visa homenagear todas as mulheres que exercem com tanto afinco a execução dos seus trabalhos, promovendo assim a justiça e o bem estar do povo.
Art. 3°.
A Câmara Municipal realizará Sessão Solene para homenagear e comemorar o Dia Municipal da Mulher Advogada.
Art. 4°. (VETADO)
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 26 de junho de 2015.
Lei Ordinária nº 2487/2015 -
26 de junho de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de junho de 2015
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