Art. 1°. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o "Programa pra Formação Profissional da Pessoa Portadora de Deficiência".
Parágrafo único - O Programa de que trata o presente Artigo consistirá principalmente na realização de cursos de recepcionistas, telefonistas, caixas e digitadores.
Art. 2°. Cada curso oferecido pelo programa terá a duração necessária a sua especificidade, respeitada a legislação em vigor.
Art. 3°. A Secretaria Municipal de Educação, após o termino do curso, expedirá um certificado detalhando a carga horária efetiva.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 26 de Junho de 2.014.
Lei Ordinária nº 2411/2014 -
26 de junho de 2014
MARCELO AGUILAR IUNES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de junho de 2014