Fica autorizada a instalação de lojas Free Shops no Município de Corumbá–MS, conforme previsto na legislação Federal 12.723 de 9 de outubro de 2012 com a finalidade de potencializar o desenvolvimento local e regional.
Parágrafo único
-
O Município deverá observar os regramentos e diretrizes previstas na Lei Orgânica Municipal e Plano Diretor Participativo como princípios básicos para a realização da expedição de alvará de funcionamento aos estabelecimentos comerciais denominados Free Shops.
Art. 2°.
A presente Lei permite que a Receita Federal e demais organismos de fiscalização e regulamentação da legislação Federal das esferas Federal e Estadual prospectem a instalação de lojas francas no território municipal em consonância com as legislações municipais existentes.
Art. 3°.
O Município constituirá Grupo Técnico juntamente com as entidades empresarias para trabalhar na elaboração de legislações municipais específicas para a regulamentação dos Free Shops no que diz respeito ao horário comercial de funcionamento, zoneamento das localidades propicias para instalação de Free Shops e analise de projetos de grande porte que por ventura surgirem no processo de implantação.
Art. 4°.
(VETADO)
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 25 de agosto de 2015.
Lei Ordinária nº 2498/2015 -
25 de agosto de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de agosto de 2015
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