Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis pertencentes ao Município, registrados sob os seguintes números de matrículas: 24.807, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, sendo uma área de terreno com 1.829,10 m² e 24.806, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, sendo uma área de terreno com 1.774,92 m², totalizando 3.604,02 m², pelo imóvel pertencente à União, registrado sob a matrícula nº 22.758, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, sendo uma área de terreno com 5.468,60 m².
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de outubro de 2015