Lei Ordinária nº 2504/2015 -
21 de outubro de 2015
Dispõe Sobre a Criação de Espaço Destinado a Desenvolver Encontros e Exposições de Veículos com Som Automotivo Automotivo e dá Outras Providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57. DA LEU ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI N° 2.504, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Art. 1°.
Fica possibilitada a criação de espaço destinado a desenvolver encontros e exposições de veículos com som automotivo alto em nossa cidade.
Art. 2°.
Este local deverá ser localizado em área adequada de forma que o som alto dos veículos não incomode moradores próximos ao local, se existirem.
Art. 3°.
Este local deverá comportar no máximo 100 (cem) veículos.
Art. 4°.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4°.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 21 de outubro de 2015
Lei Ordinária nº 2504/2015 -
21 de outubro de 2015
JOSE TADEU VIEIRA PEREIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de outubro de 2015
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