Lei Ordinária nº 2423/2014 -
02 de outubro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento dos Países da Bacia do Prata - FONPLATA, com a garantia da União.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com o FONPLATA - Fundo Financeiro para o Desenvolvimento dos Países da Bacia do Prata, com a garantia da União, até o valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares norte-americanos), destinados à execução do Programa de Desenvolvimento Integrado de Corumbá, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2°.
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, e §3º, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.”
Art. 3°.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4°.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 5°.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional destinado ao cumprimento do disposto nesta Lei, limitado ao valor previsto no art. 1º.
Art. 6°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 10 de setembro de 2014
Lei Ordinária nº 2423/2014 -
02 de outubro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de outubro de 2014
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