Fica instituído no âmbito do Município de Corumbá o Programa de adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de ensino.
Art. 2°.
Constitui objetivo do programa o incentivo às Pessoas Físicas e Jurídicas, domiciliadas no Município de Corumbá, no sentido de contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino.
Art. 3°.
A participação de Pessoas Físicas e Jurídicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino dar-se-á mediante as seguintes ações:
I -
Doação de recursos materiais a escolas e creches municipais;
II -
Manutenção, conservação, reforma e ampliação de Escolas e Creches Municipais.
Art. 4°.
Será conferido um certificado, emitido pela municipalidade, às pessoas físicas e jurídicas por sua participação no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino, podendo o Poder Executivo Municipal implementar incentivo fiscais a presente Lei.
Art. 5°.
A participação de pessoas físicas ou jurídicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal não implicará:
I -
Em ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal;
II -
Em quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no Art. 3º desta Lei.
Art. 6°.
(V E T A D O)
Art. 7°.
Esta Lei passará a vigorar depois de sua publicação.
Corumbá, 7 de outubro de 2014
Lei Ordinária nº 2426/2014 -
07 de outubro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de outubro de 2014
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